“O conceito de homossexualidade foi construído, sobretudo, no masculino. Ainda que, desde que foi criada pelo escritor húngaro Karl-Maria- Kertbrny, em 1869, a palavra “homossexual”, seja destinada a caracterizar os homens e as mulheres que têm relações sexuais com pessoas suas iguais – homogéneas, do mesmo sexo, e não de sexos diferentes, heterogéneas, heterossexuais -, o que é um facto é que a homossexualidade foi, durante o século XIX e no século XX, concebida em função do universo masculino. E o lesbianismo foi ou olhado por decalque e cópia da homossexualidade masculina ou visto apenas em função desta.
(…)
Ou seja, a sexualidade estava ausente.
É nesse sentido que a jurista Teresa Pizarro Beleza, directora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sustenta mesmo que “a lei do nosso século ignorou a homossexualidade feminina, provavelmente pelas mesmas razões que a Raínha Vitória (“mas isso existe?”) - porque ela é, nos quadros que vêm do moralismo oitocentistas, o inomável. Ainda que a expressão legal pudesse abranger “gramaticalmente” a homossexualidade feminina, a jurisprudência entendeu-a sistematicamente como dizendo respeito à masculina.””
SÃO JOSÉ ALMEIDA
(São José Almeida, Homosexualidade no Estado Novo, Sextante Editora, Porto, 2010)

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